CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1329
Não convindo os dois no preço da obra, será este arbitrado por peritos, a expensas de ambos os confinantes.

 
 
 
Resumo Jurídico

Resumo Jurídico: Artigo 1.329 do Código Civil - Unificação de Prédios

O artigo 1.329 do Código Civil estabelece as regras para a unificação de prédios, que é o ato jurídico pelo qual duas ou mais unidades imobiliárias contíguas passam a constituir uma única propriedade. Esta regulamentação visa simplificar a gestão e a titularidade de imóveis que, por alguma razão, foram originalmente divididos, mas que seus proprietários desejam consolidar.

O Que Significa Unificar Prédios?

A unificação de prédios permite que, por exemplo, dois apartamentos vizinhos em um condomínio edilício, ou duas casas geminadas, passem a ser considerados um único imóvel perante a lei e o registro de imóveis. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como a necessidade de realizar reformas que integrem os espaços, a busca por maior valorização do imóvel consolidado, ou simplesmente pela vontade dos proprietários de deterem uma única matrícula registral para o conjunto.

Requisitos para a Unificação

Para que a unificação seja concretizada, é fundamental que sejam cumpridos alguns requisitos essenciais, estabelecidos pelo próprio Código Civil:

  • Plano de unificação: Deve ser apresentado um plano detalhado que demonstre como os prédios serão fisicamente integrados e qual será a configuração da nova unidade imobiliária resultante. Este plano deve ser elaborado por profissional habilitado.
  • Aprovação pela assembleia de condôminos: Quando a unificação envolver unidades em condomínio edilício, a decisão deverá ser aprovada pela maioria qualificada dos condôminos. A legislação específica do condomínio e a convenção estabelecem os quóruns necessários, mas geralmente exige-se uma aprovação expressiva. O objetivo é garantir que os demais condôminos não sejam prejudicados pela alteração.
  • Alteração da convenção: Caso a unificação implique em alterações significativas na estrutura física ou na destinação das unidades, poderá ser necessária a alteração da convenção de condomínio, que também exige aprovação em assembleia com quórum específico.
  • Averbação no Registro de Imóveis: A unificação só produzirá efeitos legais plenos após a sua devida averbação na matrícula do Registro de Imóveis. Essa averbação é o ato que formaliza a consolidação das propriedades, criando uma nova matrícula ou alterando a matrícula existente para refletir a nova configuração do imóvel. O processo envolve a apresentação da documentação aprovada e o cumprimento dos requisitos registrais.

Implicações da Unificação

A unificação de prédios traz consigo algumas implicações importantes:

  • Nova Matrícula: Geralmente, a unificação resulta na abertura de uma nova matrícula para o imóvel consolidado, reunindo as informações das matrículas anteriores.
  • Alteração da Fração Ideal: Em condomínios, a unificação de unidades pode levar à alteração da fração ideal de cada unidade no terreno e nas áreas comuns. Essa alteração deverá ser devidamente refletida no registro.
  • Responsabilidade por Encargos: Os proprietários do imóvel unificado passam a ser responsáveis pelos impostos, taxas e demais encargos relacionados ao novo imóvel como um todo.

Em suma, o artigo 1.329 do Código Civil oferece um mecanismo legal para a consolidação de propriedades imobiliárias, facilitando a gestão e a titularidade de imóveis que se integram fisicamente, mediante o cumprimento de requisitos formais e a aprovação necessária, especialmente em contextos de condomínio.